Escola do Campo

Modalidade de Educação Básica do Campo (legislações):

Resolução CNE/CEB nº4, de 13 de julho de 2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Seção IV

Educação Básica do Campo

Art. 35. Na modalidade de Educação Básica do Campo, a educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Art. 36. A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos, tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.

Parágrafo único. Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do campo devem ser acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico fundamentado no princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida das futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante participa, concomitante e alternadamente, de dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado e pela formação do estudante.


Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010.

Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 33 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1o A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto.

§ 1o Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I - populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e

II - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo.

§ 2o Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do § 1o.

§ 3o As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 4o A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político-pedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo.

Art. 2o São princípios da educação do campo:

I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;

II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;

III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo;

IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e

V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.

Art. 3o Caberá à União criar e implementar mecanismos que garantam a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo, visando em especial:

I - reduzir os indicadores de analfabetismo com a oferta de políticas de educação de jovens e adultos, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar;

II - fomentar educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos, integrando qualificação social e profissional ao ensino fundamental;

III - garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao funcionamento das escolas do campo; e

IV - contribuir para a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, à conexão à rede mundial de computadores e a outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas do campo.

Parágrafo único. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios que desenvolverem a educação do campo em regime de colaboração com a União caberá criar e implementar mecanismos que garantam sua manutenção e seu desenvolvimento nas respectivas esferas, de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 4o A União, por meio do Ministério da Educação, prestará apoio técnico e financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na implantação das seguintes ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo em seus respectivos sistemas de ensino, sem prejuízo de outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:

I - oferta da educação infantil como primeira etapa da educação básica em creches e pré-escolas do campo, promovendo o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade;

II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo;

III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões onde será ofertada;

IV - acesso à educação superior, com prioridade para a formação de professores do campo;

V - construção, reforma, adequação e ampliação de escolas do campo, de acordo com critérios de sustentabilidade e acessibilidade, respeitando as diversidades regionais, as características das distintas faixas etárias e as necessidades do processo educativo;

VI - formação inicial e continuada específica de professores que atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;

VII - formação específica de gestores e profissionais da educação que atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;

VIII - produção de recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades formativas das populações do campo; e

IX - oferta de transporte escolar, respeitando as especificidades geográficas, culturais e sociais, bem como os limites de idade e etapas escolares.

§ 1o A União alocará recursos para as ações destinadas à promoção da educação nas áreas de reforma agrária, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 2o Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as condições, critérios e procedimentos para apoio técnico e financeiro às ações de que trata este artigo.

Art. 5o A formação de professores para a educação do campo observará os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, conforme disposto no Decreto no 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e será orientada, no que couber, pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 1o Poderão ser adotadas metodologias de educação a distância para garantir a adequada formação de profissionais para a educação do campo.

§ 2o A formação de professores poderá ser feita concomitantemente à atuação profissional, de acordo com metodologias adequadas, inclusive a pedagogia da alternância, e sem prejuízo de outras que atendam às especificidades da educação do campo, e por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 3o As instituições públicas de ensino superior deverão incorporar nos projetos político-pedagógicos de seus cursos de licenciatura os processos de interação entre o campo e a cidade e a organização dos espaços e tempos da formação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 6o Os recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários destinados à educação do campo deverão atender às especificidades e apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos das populações do campo, considerando os saberes próprios das comunidades, em diálogo com os saberes acadêmicos e a construção de propostas de educação no campo contextualizadas.

Art. 7o No desenvolvimento e manutenção da política de educação do campo em seus sistemas de ensino, sempre que o cumprimento do direito à educação escolar assim exigir, os entes federados assegurarão:

I - organização e funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - oferta de educação básica, sobretudo no ensino médio e nas etapas dos anos finais do ensino fundamental, e de educação superior, de acordo com os princípios da metodologia da pedagogia da alternância; e

III - organização do calendário escolar de acordo com as fases do ciclo produtivo e as condições climáticas de cada região.

Art. 8o Em cumprimento ao art. 12 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, os entes federados garantirão alimentação escolar dos alunos de acordo com os hábitos alimentares do contexto socioeconômico-cultural-tradicional predominante em que a escola está inserida.

Art. 9o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos e os procedimentos para apresentação, por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de demandas de apoio técnico e financeiro suplementares para atendimento educacional das populações do campo, atendidas no mínimo as seguintes condições:

I - o ente federado, no âmbito de suas responsabilidades, deverá prever no respectivo plano de educação, diretrizes e metas para o desenvolvimento e a manutenção da educação do campo;

II - os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas Secretarias de Educação, deverão contar com equipes técnico-pedagógicas específicas, com vistas à efetivação de políticas públicas de educação do campo; e

III - os Estados e o Distrito Federal deverão constituir instâncias colegiadas, com participação de representantes municipais, das organizações sociais do campo, das universidades públicas e outras instituições afins, com vistas a colaborar com a formulação, implementação e acompanhamento das políticas de educação do campo.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a instalação, a composição e o funcionamento de comissão nacional de educação do campo, que deverá articular-se com as instâncias colegiadas previstas no inciso III no acompanhamento do desenvolvimento das ações a que se refere este Decreto.

Art. 10. O Ministério da Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública para o desenvolvimento de ações conjuntas e para apoiar programas e outras iniciativas no interesse da educação do campo, observadas as diretrizes fixadas neste Decreto.

Art. 11. O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, executado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 33 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, integra a política de educação do campo.

Art. 12. Os objetivos do PRONERA são:

I - oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, em todos os níveis de ensino;

II - melhorar as condições do acesso à educação do público do PNRA; e

III - proporcionar melhorias no desenvolvimento dos assentamentos rurais por meio da qualificação do público do PNRA e dos profissionais que desenvolvem atividades educacionais e técnicas nos assentamentos.

Art. 13. São beneficiários do PRONERA:

I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1o do art. 1o do Decreto no 6.672, de 2 de dezembro de 2008;

II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;

III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e

IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.

Art. 14. O PRONERA compreende o apoio a projetos nas seguintes áreas:

I - alfabetização e escolarização de jovens e adultos no ensino fundamental;

II - formação profissional conjugada com o ensino de nível médio, por meio de cursos de educação profissional de nível técnico, superior e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento;

III - capacitação e escolaridade de educadores;

IV - formação continuada e escolarização de professores de nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio de licenciaturas e de cursos de pós-graduação;

V - produção, edição e organização de materiais didático-pedagógicos necessários à execução do PRONERA; e

VI - realização de estudos e pesquisas e promoção de seminários, debates e outras atividades com o objetivo de subsidiar e fortalecer as atividades do PRONERA.

Parágrafo único. O INCRA celebrará contratos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos e demais órgãos e entidades públicas para execução de projetos no âmbito do PRONERA.

Art. 15. Os projetos desenvolvidos no âmbito do PRONERA poderão prever a aplicação de recursos para o custeio das atividades necessárias à sua execução, conforme norma a ser expedida pelo INCRA, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. A gestão nacional do PRONERA cabe ao INCRA, que tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar os projetos executados no âmbito do Programa;

II - definir procedimentos e produzir manuais técnicos para as atividades relacionadas ao Programa, aprovando-os em atos próprios no âmbito de sua competência ou propondo atos normativos da competência do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; e

III - coordenar a Comissão Pedagógica Nacional de que trata o art. 17.

Art. 17. O PRONERA contará com uma Comissão Pedagógica Nacional, formada por representantes da sociedade civil e do governo federal, com as seguintes finalidades:

I - orientar e definir as ações político-pedagógicas;

II - emitir parecer técnico e pedagógico sobre propostas de trabalho e projetos; e

III - acompanhar e avaliar os cursos implementados no âmbito do Programa.

§ 1o A composição e atribuições da Comissão Pedagógica Nacional serão disciplinadas pelo Presidente do INCRA.

§ 2o A Comissão Pedagógica Nacional deverá contar com a participação de representantes, entre outros, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Educação e do INCRA.

Art. 18. As despesas da União com a política de educação do campo e com o PRONERA correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas, respectivamente, aos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NOSSA VISÃO SOBRE A EDUCAÇÃO DO CAMPO:

Sabemos que ainda hoje algumas escolas do campo de nossa nação possuem um quadro preocupante no que se refere às suas condições estruturais, à formação de seus educadores e, consequentemente, à qualidade do ensino que oferecem. Há, também, uma visão predominante da sociedade de que a agricultura familiar é um entrave ao desenvolvimento nacional.

Nesse sentido, cabe a Educação do Campo não só a luta pelo acesso a boa educação, mas também a implementação de uma educação que valorize a identidade cultural dos alunos que se caracterizam como população do campo, preparando-os para a formação de uma nova sociedade, uma sociedade melhor, que repare as injustiças sociais históricas, como, por exemplo, através de uma reforma agrária ampla e justa, que valorize o homem e mulher do campo, reconhecendo a importância cultural e econômica de seu trabalho na/com a terra. Nossa perspectiva é a de ensinar quotidianamente aos nossos alunos a “construção de um novo homem, de uma nova mulher, a produção coletiva da terra, o resgate da cultura do campo e o amor à terra” (trecho extraído do documento “Programa Escola do Campo”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação como fruto da 1º Conferência Municipal de Educação do Campo, realizada em 2001). 

VALORES DAS ESCOLAS DO CAMPO:


  • Gestão democrática – participação da comunidade na tomada de decisões;
  • Democratização do acesso à Educação;
  • Qualidade social da educação;
  • Espaço de humanização;
  • Espaços e tempo alternativos de educação;
  • Construção de conhecimentos e valores necessários para a conquista e vivência do exercício pleno da cidadania;
  • Integração e interação com o meio ambiente e conscientização ecológica;
  • Fortalecimento dos valores do trabalho na/com a terra;
  • Educação que promova a Pedagogia da Terra, ou seja, que valorize a(s) identidade(s) campesina(s);
  • Educando é o sujeito na construção de sua própria história;
  • Concepção de que a história é construída pelas lutas sociais;
  • Resistência e luta do homem e mulher do campo.

COMPLEXOS TEMÁTICOS


De acordo com o Programa Escola do Campo, a partir do resultado das reflexões suscitadas na Conferência Municipal de Educação (2001), estabeleceram-se algumas temáticas que devem ser trabalhadas nas unidades educacionais do campo de Araraquara, levando-se em consideração às especificidades destas escolas. Sob tal perspectiva, como anteriormente dito, criou-se uma proposta de conciliação de tais complexos temáticos com as expectativas de ensino e aprendizagem trazidas pelo Sistema Sesi de Ensino, que estão em acordo com as diretrizes e parâmetros educacionais nacionais e também com os temas ensinados e aprendidos nas escolas do campo. Alguns desses complexos temáticos podem ser encontrados no material didático do Sistema Sesi, outros são preparados pelos próprios educadores, com o intuito de enriquecer o material de acordo com a realidade de nossos alunos e alunas.

Ciclo I

Identidade


            Proporcionar que a partir do seu universo a criança seja capaz de identificar o lugar e valorizar a si mesma, o meio social, cultural em que vive. E bem como reconhecer a diversidade de outros meios sociais e culturais.

 Meio Ambiente e Trabalho


            Fazer com que o educando conheça e explore o seu ambiente, bem como as relações entre os elementos essenciais ao meio e a vida dos seres vivos, compreendendo a natureza como um todo dinâmico, sendo o ser humano parte integrante e agente transformador do mundo em que vive.

            Possibilitar o reconhecimento da função histórica do trabalho manual como instrumento de subsistência humana; desencadeador das relações de divisão social do trabalho e suas consequências e para a constituição da atual sociedade.

              Ética e Política

            Desenvolver uma atitude de amizade para que progressivamente a criança construa os valores necessários para uma boa convivência em todos os espaços dentro e fora da escola.

            Proporcionar que o educando conheça a necessidade e a função de um representante de um grupo social, bem como os critérios que deverão ser valorizados para a escolha do mesmo.

            Fazer com que o educando conheça seus deveres e direitos, o  estatuto da criança e do adolescente, bem como ajudar a se posicionar criticamente sobre a lei e a realidade, buscando possibilidades de transformação numa sociedade.

       Saúde


            Criar condições para que o educando possa conhecer os fatores para manter um organismo saudável por meio de uma alimentação adequada, balanceada, valorizando novas técnicas de aproveitamento dos alimentos para suprir as necessidades básicas.

            Desenvolver e valorizar atividades esportivas e de lazer para uma boa saúde física e mental.

            Conscientizar e incentivar sobre a importância de manter a carteira de vacinação em ordem como forma de prevenção de doenças de homem e animais.

            Cultivar nas crianças as conseqüências de uma boa ou má higiene para prevenção/proliferação de doenças e intoxicação por vários fatores.

IDENTIDADE


Auto- Conhecimento / Moradia

1º Ano
2º Ano
3º Ano
-Preferências da criança Desenho (comida, amigos, passeios, vestuário, programas etc).
-Relação com a família.
-Identificação dos cômodos da casa.
-Preferências da criança Listagem (comida, amigos, passeios, vestuário, programas etc).
-Árvore  genealógica.
-Tipos de moradia da área rural e urbana.
-Estudo do registro de nascimento.
-Construção da identidade.
-História da família e do assentamento.
-Tipos de moradia à nível mundial.

 MEIO AMBIENTE E TRABALHO


Água, Terra e Ar/ Flora e Fauna

1º Ano
2º Ano
3º Ano
- Utilidades e forma de preservação.
-Tipos de flora e fauna do assentamento.
-Artesanato (modelagem)
- Características da água.
-Tipos de solo, preparo e cuidados com o solo.
-Qualidade do ar.
-Reconhevimento da fauna e da flora do assentamento.
-Artesanato (pintura em “tela”)
-Estados e Ciclo da água.
-Formação e fertilidade do solo.
-Ar: peso e forma; atmosfera.
-Identificação da fauna e da flora.
-Classificação da flora.
-Artesanato (confecção de porta treco telas com sucatas).

ÉTICA E POLÍTICA


Valores / Democracia

1º Ano
2º Ano
3º Ano
- Cultura da Solidariedade e da Paz
- Amizade e convivência.
-Eleição(Representantes de classe e Grêmio).
-Direitos da criança.
-Cultura da Solidariedade e da Paz
- Amizade e convivência.
-Eleição (Organização de campanha).
-Direitos da criança.
-Cultura da Solidariedade e da Paz
- Amizade e convivência.
-Eleição (Organização de campanha).
-Direitos da criança.


SAÚDE

Alimentação, esporte e lazer

1º Ano
2º Ano
3º Ano
-Importância da alimentação.
-Higiene dos alimentos.
-Jogos cooperativos.
-Trabalhos em equipe.
-Lazer: passeios, piquenique, visitas, parquinho.
-Vacinação (campanhas informativas).
-Importância da alimentação.
-Origem dos alimentos(animal, vegetal e mineral).
-Jogos cooperativos, caminhada...
-Trabalhos em equipe.
-Lazer: passeios, piquenique, visitas, parquinho.
- Tipos de vacinas.
-Importância e transformação dos  alimentos.
-Jogos cooperativos, caminhada...
-Trabalhos em equipe.
-Lazer: passeios, piquenique, visitas, parquinho.
-Carteirinha de vacinação  (importância das vacinas).

Espaços


1º Ano

2º Ano

3º Ano

Estudo do Meio

Horta

Horta


 

Ciclo II

Identidade

            Ser capaz de reconhecer, analisar e valorizar o lugar em que vive, bem como a diversidade social, cultural e religiosa.

 

Meio Ambiente e Trabalho

            Aprender a amar, valorizar, respeitar e preservar o meio ambiente; conhecer sua biodiversidade e as relações do homem e da mulher com a naureza; proteger e respeitar toda forma de vida animal, vegetal e mineral; reconhecer que o trabalho na terra é a transformação direta na natureza e que esta deve ser respeitada e cuidada.


Ética e Política

            Criar momentos para exercitar a cidadania através de atitudes de solidariedade, justiça e igualdade no convívio escolar, de forma que possa construir valores essenciais à vida. Perceber a importância das lutas sociais como forma de transformação social e efetivação desses valores.


Saúde

            Aceitar o seu corpo e reconhecer que ele necessita de uma alimentação balanceada e saudável para um bom desenvolvimento físico, mental e emocional.

            Desenvolver hábitos de higiene, tanto com seu corpo como na preparação de conservação dos alimentos, prevenindo assim doenças.

            Informar sobre a sexualidade, posturas, crenças, tabus, propiciando debates, discussões e orientações gerais sobre sexualidade e formas de prevenção das DSTs.

Ciclo II


Identidade
            Ser capaz de reconhecer, analisar e valorizar o lugar em que vive, bem como a diversidade social, cultural e religiosa.

 

Meio Ambiente e Trabalho


            Aprender a amar, valorizar, respeitar e preservar o meio ambiente; conhecer sua biodiversidade e as relações do homem e da mulher com a naureza; proteger e respeitar toda forma de vida animal, vegetal e mineral; reconhecer que o trabalho na terra é a transformação direta na natureza e que esta deve ser respeitada e cuidada.

Ética e Política
            Criar momentos para exercitar a cidadania através de atitudes de solidariedade, justiça e igualdade no convívio escolar, de forma que possa construir valores essenciais à vida. Perceber a importância das lutas sociais como forma de transformação social e efetivação desses valores.

Saúde
            Aceitar o seu corpo e reconhecer que ele necessita de uma alimentação balanceada e saudável para um bom desenvolvimento físico, mental e emocional.
            Desenvolver hábitos de higiene, tanto com seu corpo como na preparação de conservação dos alimentos, prevenindo assim doenças.
            Informar sobre a sexualidade, posturas, crenças, tabus, propiciando debates, discussões e orientações gerais sobre sexualidade e formas de prevenção das DSTs.


IDENTIDADE
Auto- Conhecimento
4º Ano
5º Ano
6º Ano
-A criança, a Comunidade e o Município
-Aspectos populacionais
-Reconhecimento e análise do espaço em que vive
A criança e o  Estado em que vive.
A criança inserida no país.

MEIO AMBIENTE E TRABALHO
Flora, Fauna e Plantio Direto
4º Ano
5º Ano
6º Ano
- Ecossistema (desperdício, poluição, reciclagem, saneamento básico).
-A Importância das plantas medicinais (plantio, catalogação, conservação...)
- Cadeia alimentar
- Plantio de verduras e legumes (horta)
- Lixo
- Plantio de frutas (pomar)

ÉTICA E POLÍTICA
Valores e Lutas
4º Ano
5º Ano
6º Ano
- Cultura da Solidariedade e da Paz
- Igualdade
- Lutas Sociais
- Convivência
- Cidadania
- Democracia
- Justiça

SAÚDE
Corpo Humano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
- Alimentação, esporte e lazer.
-Vacinação.
- Nutrição / boa saúde

- Corpo (Partes)
- Introdução à Sexualidade

Espaços

Ciclo II – 4º Ano

Ciclo II – 5º Ano

Ciclo II – 6º Ano

 Plantas Medicinais

Plantas Medicinais

Viveiro de Mudas


 Ciclo III

Ano de Ciclo

Complexo Temático
Disciplinas Responsáveis
6o ano
Identidade
História, Arte e Matemática
7º ano
Meio Ambiente e Trabalho
Geografia e Língua Portuguesa
8o ano
Saúde
Ciências e Educação Física
9o ano
Ética e Política
Filosofia e Inglês

IDENTIDADE – 6º ano – História , Arte e Matemática

OBJETIVOS GERAIS: Proporcionar ao educando o desenvolvimento de sua auto-estima e de um projeto de vida por meio da valorização de sua origem, bem como da diversidade sócio-cultural religiosa de seu ambiente.

BIMESTRE:
  • A língua como forma de criação da identidade.
  • A língua brasileira: falares regionais.
Objetivo: Demonstrar a construção da identidade nacional por meio da língua.

BIMESTRE:
  • Minha história pessoal e histórias da família.
  • Moradia: minha casa, minha terra.
Objetivo: Resgatar a trajetória familiar do educando por meio da realização de entrevistas e da elaboração de uma biografia concisa.

BIMESTRE:
  • Folclore: seu papel na formação da identidade nacional.
  • Mitos, lendas, contos populares, contação de “casos”.
Objetivo: Mostrar como o folclore reflete as origens culturais do Brasil.
BIMESTRE:
  • Pensando a minha identidade: quem sou eu de fato?
  • Pensando no futuro: quais são os meus planos?
Objetivo: Fazer uma reflexão a partir dos pontos abordados nos bimestres anteriores.

MEIO AMBIENTE E TRABALHO – 7º ano – Geografia  e Língua Portuguesa

OBJETIVOS GERAIS: Proporcionar ao educando uma reflexão acerca da relação entre o trabalho do ser humano e seu impacto no meio ambiente, ao mesmo tempo ressaltando o respeito pela e a preservação da natureza.

BIMESTRE:
  • Trabalhando com a natureza: terra e produção.
Objetivo: Demonstrar a relação do homem com a terra por meio de seu trabalho na estruturação da vida em sociedade.

BIMESTRE:
  • Cooperativismo: o que é?
Objetivo: Informar sobre tal forma de organização do trabalho e ressaltar a sua importância no fortalecimento da agricultura familiar.

BIMESTRE:
  • Sustentabilidade: o homem como parte da natureza.
Objetivo: Refletir sobre a noção de que o homem é parte integrante da natureza e, por isso, a exploração dos recursos naturais deve levar em conta a importância da sustentabilidade.
40 BIMESTRE:
  • Tecnologia e produção familiar.
Objetivo: Mostrar como a tecnologia influencia a noção de agricultura familiar.

 SAÚDE – 8º ano – Ciências e Educação Física

OBJETIVOS GERAIS: Fazer com que o educando possa reconhecer e aceitar as mudanças físico-biológicas de seu corpo, respeitando-o e preservando-o por meio de uma alimentação saudável aliada a exercícios físicos regulares. Além disso, conscientizá-lo sobre riscos à saúde e formas de prevenção.

BIMESTRE:
  • Adolescência: o que está acontecendo?
  • Mudanças corporais e psicológicas.
Objetivo: Levar o educando a refletir sobre, aceitar e entender as mudanças por que passa na adolescência.

BIMESTRE:
  • DST’s e gravidez na adolescência.
Objetivo: Alertar o educando sobre os riscos que podem surgir quando do início da vida sexual.

BIMESTRE:
  • Igualdade e diferença: homem e mulher.
  • Relações de afetividade: namoro, “ficar”, casamento.
Objetivo: Refletir sobre as diferentes formas de afetividade e relacionamento presentes no cotidiano do educando.

BIMESTRE:
  • Drogas e suas conseqüências.
  • Diferentes psicotrópicos: LSD, maconha, ecstazy, cocaína, crack, lança perfume etc.
Objetivo: Alertar sobre o perigo do uso de drogas ilícitas e lícitas, tais como o tabaco e o álcool.

ÉTICA E POLÍTICA – 9º ano – Filosofia e Inglês

OBJETIVOS GERAIS: Discorrer o histórico das lutas sociais pela terra no Brasil e no mundo, refletindo sobre a atual política econômica e seu impacto no contexto social do educando.

BIMESTRE:
  • Por que lutar pela terra?
  • Terra de todos?
  • Movimentos sociais: MST, FERAESP, CONTAG, Via Campesina, FAF, Quilombolas, MAB (Movimentos dos Atingidos por Barragem).
Objetivo: Trazer um histórico dos movimentos sociais, enfatizando a luta pela terra.

BIMESTRE:
  • Reforma Agrária: o que é isso?
  • Os assentamentos rurais e o papel do Estado: o que já foi feito?
  • Caminhos e possibilidades.
Objetivo: Reforçar a importância e a urgência do papel do Estado na distribuição de terras.

BIMESTRE:
  • Histórico do Distrito de Bueno de Andrada.
Objetivo: Lembrar aos educandos a formação do Distrito, destacando sua importância na manutenção do ideal da Reforma Agrária.

BIMESTRE:
  • ECA – Conteúdo, reflexões, direitos e deveres.
Objetivo: Breve histórico e reflexão sobre o estatuto da criança e do adolescente.

Ciclo III – 7º Ano

Ciclo III – 8º Ano

Ciclo III – 9º Ano

Viveiro de Mudas / Reflorestamento

Agroecologia / Horta

Agroecologia / Horta


 
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